Programa de Subsídio para Melhoria da Segurança de Instalações Eléctricas em Áreas Comuns de Edifícios Antigos Baixos
Em Macau, as instalações eléctricas nas áreas comuns em muitos edifícios apresentam potenciais riscos à segurança devido à falta de manutenção periódica e adequada e de reparação a longo prazo, especialmente os edifícios “three-nil” (ou seja, sem entidades de gestão, organizações de residentes e empresas de gestão de condomínios) com mais de 30 anos e com menos de sete andares. Torna-se então mais complicado angariar fundos dos proprietários para a respectiva manutenção.
Nesse sentido, os accionistas da CEM contribuíram com 30 milhões de Patacas em 2020 para estabelecer o “Programa de Subsídio para Melhoria da Segurança de Instalações Eléctricas em Áreas Comuns de Edifícios Antigos Baixos”, de utilização única, para subsidiar a remodelação de instalações eléctricas em áreas comuns de edifícios antigos baixos em perigo eminente para eliminar potenciais riscos de segurança. Os projectos de remodelação serão executados por empreiteiros adjudicados pela CEM, a qual será responsável pela supervisão técnica.
Objectivos
Edifícios Elegíveis
O Programa tomará em conta a protecção da segurança pública como princípio. A prioridade será dada a casos de alto risco com perigos eléctricos eminentes, bem como edifícios em zonas baixas que são afectados por tempestades ou identificados como não cumprindo com as actuais especificações técnicas da CEM.
A CEM fará uso do seu conhecimento profissional e ética para realizar avaliações e seleccionar os edifícios elegíveis para o subsídio sob o princípio da equidade, imparcialidade e rigor. Os edifícios elegíveis devem cumprir os seguintes requisitos:
Por favor, clique em baixo para consultar a “Lista de edifícios elegíveis”. A informação será actualizada regularmente.
Âmbito do Subsídio
Inclui as instalações eléctricas em áreas comuns do edifício (quadro de colunas, caixa de contadores, coluna(s) montante(s) e caixa de colunas), excluindo a parte que vai do contador às instalações dos clientes, qualquer equipamento eléctrico de uso final no edifício e decoração da fachada do edifício e áreas públicas.
Montante do Subsídio
Os proprietários do edifício arcarão conjuntamente com 20% do custo total do projecto, e cada proprietário só precisa pagar pela sua quota-parte. Os restantes 80% serão pagos pela CEM. O projecto será executado por empreiteiros adjudicados pela CEM.
Documentos Necessários
Os proprietários que receberem a carta-convite deverão nomear um representante para se comunicar com o empreiteiro da CEM e recolher os seguintes documentos:
1. Declaração de Consentimento assinada pelos proprietários
2. Documentos de identificação dos proprietários (apenas para aqueles que assinaram a Declaração de Consentimento acima mencionada)
Processo de Distribuição do Subsídio