Programa de Subsídio para Melhoria da Segurança

Programa de Subsídio para Melhoria da Segurança Eléctrica – 2.a Fase

 

Programa de Subsídio para Melhoria da Segurança de Instalações Eléctricas em Áreas Comuns de Edifícios Antigos:

 

Objectivos

Devido à falta de manutenção e melhorias regulares e adequadas durante longos períodos, muitas instalações eléctricas em áreas comuns de edifícios de Macau apresentam potenciais riscos para a segurança dos residentes. Perante isto, os accionistas da CEM lançaram a primeira fase do “Programa de Subsídio para Melhoria da Segurança Eléctrica”, entre 2020 e 2023. Esta iniciativa não só eliminou eficazmente os riscos eléctricos imediatos nos edifícios em causa, como também aumentou a sensibilização dos cidadãos para a segurança eléctrica.
 

Após consulta ao Governo, a CEM prestará mais auxílio aos residentes na construção de uma barreira de segurança. Os accionistas da CEM voltarão a contribuir com 30 milhões de patacas em 2026 para subsidiar a melhoria da segurança de instalações eléctricas em áreas comuns de edifícios antigos. A CEM supervisionará os aspectos técnicos e contratará as empresas responsáveis pela execução das obras de melhoria. 
 


 

Porquê participar?

  • Melhorar as instalações eléctricas em áreas comuns antigas para aumentar a segurança eléctrica
  • Reduzir o risco de danos por inundação nas instalações eléctricas em zonas baixas
  • Implementar melhorias em conjunto com os projectos de expansão do fornecimento de energia para aumentar a capacidade energética, facilitando a solicitação de aumento da potência contratada e melhorando a qualidade de vida
  • A supervisão técnica das obras ficará a cargo da CEM para garantir a qualidade

 


 

Taxas e Métodos de Pagamento

  • A taxa fixa para edifícios antigos de baixa altura é de 1.000 patacas por fração residencial. Todos os restantes custos serão subsidiados pela CEM, sendo que o subsídio total abrange mais de 80%.
  • O pagamento pode ser efectuado através da CEM APP, do e-Serviços da CEM ou presencialmente nos Centros de Atendimento a Clientes da CEM durante o horário de expediente.

 


 

Edifícios Elegíveis

O programa terá como princípio a protecção da segurança pública. Será dada prioridade a casos de alto risco com perigos eléctricos iminentes, bem como a edifícios em zonas baixas afectados por tempestades ou que não cumpram as especificações técnicas existentes da CEM.  

  • Edifícios residenciais em zonas baixas afectados por inundações (excluindo unidades comerciais)
  • Edifícios residenciais noutras áreas com 30 anos ou mais (excluindo unidades comerciais)
  • A área comum da instalação eléctrica foi identificada pela CEM como de alto risco, com perigos para a segurança e que necessita urgentemente de melhoria
  • Edifícios que não cumprem as especificações técnicas existentes da CEM
  • Habitação não económica e habitação não social

 


 

Âmbito do Subsídio

  • Abrange essencialmente o quadro geral de baixa tensão do edifício, uma vez que os problemas são comuns nesta área. A remodelação destas instalações pode resolver riscos como inundações e sobrecargas.
  • Exclui os barramentos ascendentes, a caixa de colunas (CCL), a parte da instalação eléctrica que vai do contador até às instalações dos clientes, eventuais equipamentos eléctricos de utilização final no edifício e a decoração da fachada e das áreas públicas do edifício. 
  • Para instalações eléctricas em áreas comuns não abrangidas pela remodelação, a manutenção básica (por exemplo, limpeza, remoção de poeiras, reforço do isolamento) pode ser realizada durante a interrupção do fornecimento de energia.
  • Os clientes com maior necessidade de energia podem solicitar as actualizações correspondentes durante o programa, mas estes custos devem ser suportados pelos respectivos clientes.

 


 

Como Participar?

 

Os proprietários de imóveis que receberam uma carta-convite:

Passo 1: Nomear um Representante
Os proprietários dos edifícios devem nomear um representante para intermediar a comunicação com a CEM. O representante é responsável por comunicar com todos os proprietários/inquilinos das frações residenciais e coordenar com a CEM e o seu empreiteiro os procedimentos de construção e a confirmação da conclusão da obra.


Passo 2: Enviar Documentos
Enviar os seguintes documentos para a CEM
1. “Declaração de Consentimento” assinada *
2. Cópia do documento de identificação de todos os proprietários que assinaram a referida “Declaração de Consentimento”
*O pedido poderá ser submetido logo que sejam recolhidas as assinaturas de 30% dos proprietários; É necessário obter mais de 50% de quotas de propriedade antes de a CEM poder submeter o plano à Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana para aprovação e iniciar as obras.

 

Os proprietários de imóveis elegíveis que não receberam uma carta-convite:

Por favor, contacte a CEM em Linha Info 2833 9911, ou envie um e-mail para  Safety.Upgrade@cem-macau.com.
 

 

 


 


Observações para os clientes

  1. As obras de remodelação subsidiadas por este programa abrangem essencialmente o quadro geral de baixa tensão do edifício, excluindo os barramentos ascendentes, a caixa de colunas (CCL), a parte da instalação eléctrica entre o contador e as instalações dos clientes, eventuais equipamentos eléctricos de utilização final no edifício e a decoração da fachada e áreas públicas do edifício. Para as instalações eléctricas em áreas comuns que não fazem parte do âmbito de remodelação ou melhoria, a manutenção básica, como a limpeza, a remoção de poeiras e o reforço do isolamento, pode ser realizada simultaneamente durante a interrupção programada do fornecimento de energia.
  2. Uma vez que a necessidade de electricidade varia para cada habitação e o aumento da potência contratada resultará em facturas de electricidade mais elevadas, recomenda-se que os clientes decidam sobre o aumento da potência contratada com base nas suas necessidades reais de consumo.
  3. As novas instalações eléctricas em áreas comuns serão montadas na parede, com os cabos instalados como cablagem à superfície. Será feita a perfuração do pavimento para a passagem de cabos, apenas se necessário.
  4. O custo das obras de remodelação será suportado conjuntamente pelo subsídio do programa e pelos proprietários dos imóveis. Cada fração residencial deverá pagar apenas 1.000 patacas, enquanto os restantes custos serão subsidiados pela CEM. As obras serão executadas por um empreiteiro indicado pela CEM.
  5. Os proprietários dos imóveis devem pagar à CEM a sua parte dos custos antes do início das obras.
  6. Caso sejam descobertos outros problemas não relacionados com os trabalhos em causa (incluindo, mas não se limitando a, instalações eléctricas) durante a obra, a CEM e o seu empreiteiro não serão responsáveis pela sua resolução nem por quaisquer custos incorridos na sua resolução.
  7. Os proprietários dos imóveis devem nomear um representante para intermediar a comunicação com a CEM. O representante é responsável por comunicar com todos os proprietários/inquilinos das frações residenciais e coordenar com a CEM e o seu empreiteiro os procedimentos de construção e a confirmação da conclusão da obra.
  8. As instalações eléctricas nas áreas comuns do edifício são propriedade conjunta dos vários proprietários. O empreiteiro é responsável por toda a mão-de-obra e pelas obrigações de garantia relacionadas com a obra. Após a conclusão do projecto e a confirmação da aceitação pelo representante do edifício, a manutenção das instalações correspondentes será da responsabilidade dos proprietários.
  9. Os clientes devem garantir que existe espaço suficiente no local da obra para os trabalhos e que o espaço de trabalho não apresenta obstruções ou riscos para os trabalhadores.
  10. Em caso algum a CEM será responsável por quaisquer perdas ou danos decorrentes dos trabalhos realizados no âmbito deste programa, incluindo, entre outros, perdas materiais ou económicas, lesões corporais ou morte. A CEM também não se responsabilizará por quaisquer danos sofridos pelo cliente ou por terceiros após a conclusão deste programa.
  11. Após a conclusão dos trabalhos de remodelação, o representante dos proprietários do edifício deve assinar a "Notificação de Conclusão da Obra" com a CEM.

 


 

Perguntas Frequentes

Quais os benefícios da melhoria das instalações eléctricas nas áreas comuns dos edifícios?

A remodelação irá melhorar significativamente a segurança eléctrica em geral dos edifícios, reduzindo efectivamente o risco de danos nas instalações eléctricas em zonas baixas devido a inundações, garantindo um fornecimento de energia mais estável. 
 

Que instalações eléctricas estão incluídas no âmbito do programa?

O âmbito das obras subsidiadas abrange essencialmente a remodelação do quadro geral de baixa tensão do edifício. Não inclui outras instalações eléctricas em áreas comuns (caixas de contadores, colunas montantes e CCL), nem a parte da instalação eléctrica entre o contador e as instalações dos clientes, nem qualquer equipamento eléctrico de utilização final no edifício. 
 

Quem é o responsável pelas instalações eléctricas intervencionadas no âmbito deste programa?

As instalações eléctricas nas áreas comuns dos edifícios são propriedade colectiva dos vários proprietários. Durante o período de remodelação e garantia, o empreiteiro assume a responsabilidade pelos trabalhos. Após a conclusão do projecto e a confirmação da aceitação pelo representante do edifício, a responsabilidade pela manutenção e conservação de rotina das instalações passa a ser dos proprietários. 
 

Como saber mais sobre a quota de propriedade de uma fração residencial?

A quota de propriedade de uma fração residencial baseia-se no registo de proprietários do edifício, fornecido pelo IH. Após os proprietários aceitarem participar no programa, a CEM pode auxiliar na solicitação destas informações junto do IH.
 

Clique aqui para mais detalhes.

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