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Delegação da CLC visita a Direcção dos Serviços de Finanças para expressar preocupação quanto ao subsídio à electricidade acumulado não utilizado

Macau, 17 de Janeiro de 2014

A Comissão de Ligação CEM-Clientes (CLC) tem revelado preocupação quanto à prática estabelecida dos subsídios à electricidade acumulados. Uma delegação, composta pelo Presidente da CLC Vong Kok Seng e o Vice-presidente Lei Chi Fong, bem como o Consultor da Comissão Executiva da CEM Iun Iok Meng e mais alguns membros da CLC, como Ada Chan, Simon Wong e Leong Meng Ian, visitaram a Direcção dos Serviços de Finanças, onde foram recebidos por Vitória Alice Maria da Conceição, Directora dos Serviços de Finanças, que por sua vez explicou que os subsídios à electricidade acumulados podem ser utilizados nos 24 meses seguintes ao término do Programa de Subsídio do Governo à Electricidade.

Vong Kok Seng salientou que tal como muitos residentes, particularmente os que têm preocupações com o consumo de energia eléctrica e aqueles que têm imóveis desabitados, também a CLC está preocupada com os subsídios acumulados não utilizados, e esperam que as Finanças possam dar uma explicação esclarecedora sobre o assunto.

Vitória Alice Maria da Conceição referiu que o Governo da RAE de Macau vem implementando desde 2008 uma série de medidas que beneficiam o público, incluindo o Programa de Subsídio à Electricidade’, através do qual são atribuídos subsídios aos lares para pagarem a sua factura de electricidade. Até este momento, o programa atingiu a fase seis. Um máximo de 200 patacas de subsídio é deduzido da factura mensal de cada unidade residencial. Ao abrigo deste programa de subsídio, todo o subsídio mensal não utilizado será direccionado para ‘Subsídio do Governo Acumulado Não Utilizado’, na conta da unidade residencial. Esse montante acumulado pode ser utilizado nos 24 meses seguintes ao término do programa, sendo que o montante máximo do subsídio mensal permanece inalterado. O montante total do Subsídio do Governo à Electricidade Acumulado Não Utilizado disponível para deduzir em cada residência dentro desse período está limitado a 4800 patacas (200 patacas x 24 meses = 4800 patacas). O público em geral pode consultar as normas relevantes no website oficial das Finanças em http://www.dsf.gov.mo.

Iun Iok Meng disse ainda que a CEM coopera a 100% com a política de benefícios sociais do Governo da RAE de Macau. Este programa realiza-se mediante um mecanismo em que a CEM reporta ao Governo o montante total de subsídio após deduzi-lo na factura dos clientes e no final do mês de facturação, e a mesma entidade vai depois examinar e verificar o montante de débitos e compensa a CEM. O montante residual do subsídio à electricidade é registado, sendo que o Governo não faz quaisquer adiantamentos à CEM. Segundo as normas do governo, este montante residual não é passível de reembolso nem de transferência. Iun Iok Meng rematou dizendo que os clientes podem conhecer os seus montantes acumulados, cujo valor a CEM inclui na factura mensal de electricidade, e convida os clientes a ligarem para o 2833 9911 para esclarecer qualquer dúvida.

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