Todos os clientes classificados como “não residenciais” (excepto casinos, hotéis com três estrelas ou mais e departamentos governamentais), cujos contratos deverão manter-se activos entre 23 de Junho e 19 de Dezembro de 2022.
Os clientes comerciais irão receber um subsídio máximo mensal nas tarifas de electricidade de MOP3.000 nos meses de facturação de Junho a Novembro deste ano. Quando o período de subsídio terminar, o montante de subsídio não utilizado poderá ser usado com o mesmo valor mensal máximo nos 6 meses seguintes até que o período de uso do subsídio termine. Qualquer saldo não utilizado do subsídio será descartado quando o período de uso do subsídio terminar.
Não. O subsídio pode apenas ser usado para pagar os custos referentes ao “Mês Corrente”.
Grupo Tarifário A: O subsídio cobre os quatro itens do “Mês Corrente”, nomeadamente “Potência”, “Consumo”, “Cláusula de Ajustamento da Tarifa” e “Taxa de Exploração”, os quais estão listados no verso da factura conforme indicado em baixo.
Grupo Tarifário B e C: O subsídio cobre todos os itens do “Mês Corrente” (incluindo “Potência”, “Energia Activa”, “Energia Reactiva”, “Cláusula de Ajustamento da Tarifa” e “Taxa de Exploração”), os quais estão listados na frente da factura.
Não. O subsídio só pode ser usado para pagamento dos custos de electricidade. O saldo remanescente do subsídio não pode ser convertido em dinheiro, reembolsado ou transferido.
Não é necessário efectuar qualquer pedido. O subsídio de electricidade mensal será automaticamente creditado durante o período em questão.
Não. A data de início do subsídio não começa de forma consistente no primeiro dia de cada mês. Cada cliente tem um período de consumo para cálculo e uma data de emissão da factura diferentes todos os meses. O mais cedo período de consumo tem início a 26 de Maio. Os clientes podem inserir o número do contrato no WeChat ou Website da CEM para perguntar ao "Chatbot" sobre o seu período de consumo subsidiado.
O valor acumulado não utilizado é indicado na secção “Mensagem” na factura mensal (como indicado a seguir).
Grupo Tarifário A
Grupo Tarifário B e C
Os subsídios serão transferidos na seguinte ordem: 1) Montante de Isenção (como por exemplo a “Isenção da Energia Reactiva”; 2) Programa de subsídio existente (como por exemplo o “Programa de Apoio à Publicidade Luminosa de Lojas Comerciais”; 3) “Subsídio de Electricidade 2022 para Empresas”.
A factura do mês seguinte será emitida no dia a seguir à “Data da Próxima Leitura”.
Existem duas opções, dependendo de quando a leitura real é obtida: