FAQ
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Programa ‘Subsídio do Governo’
Quem beneficia do programa ‘Subsídio do Governo’?

Todos os contratos residenciais beneficiam do programa ‘Subsídio do Governo’.

Por quanto tempo irá durar o programa ‘Subsídio do Governo’?

A décima-quinta fase do Programa de Subsídio à Electricidade, lançado em Abril de 2022, expirou em Março de 2023. Deste modo, a décima-sexta fase deste Programa de Subsídio de um ano, durará de Abril de 2023 a Março de 2024 (mês de facturação). Todos os saldos acumulados do subsídio (isto é, o ‘Subsídio do Governo Acumulado Não Utilizado’ conforme indicado na factura) poderão ainda ser utilizados durante mais dois anos, após o fim do programa. No final desse periodo, todos os montantes residuais do ‘Subsídio do Governo Acumulado Não Utilizado’serão descartados e devolvidos ao Governo.

Quais os detalhes do programa ‘Subsídio do Governo’?

O ”Subsídio do Governo” para a décima-sexta fase do programa é atribuído mensalmente durante um total de 12 meses (mês de facturacão de Abril de 2023 a Março de 2024) através da factura de electricidade sendo que, o montante máximo de subsídio é de MOP200 mensais. Os subsídios são utilizados para cobrir o “Montante do Corrente Período” (potência, consumo, cláusula de ajustamento da tarifa e taxa de exploração). As restantes taxas não serão incluídas neste programa de subsídio. Este subsídio mensal pode ser acumulado, se o “Montante do Corrente Período”, em determinado mês, não atingir as MOP200.

Onde posso consultar o montante acumulado?

Numa única factura, o montante do ‘Subsídio do Governo não Utilizado Transportado’ será directamente adicionado ao ‘Subsídio do Governo Acumulado não Utilizado’, indicado na área de mensagens na factura. Portanto, os clientes podem consultar o item ‘Subsídio do Governo Acumulado Não Utilizado’.

Pode o montante acumulado ser reembolsado?

O montante acumulado não é reembolsável nem transferível. Ele só pode ser utilizado para cobrir o ”Montante do Corrente Período”. De acordo com o programa, o Subsídio de Electricidade do Governo Acumulado Não Utilizado num total de MOP4800 (200 x 24) pode ser utilizado durante 24 meses após o fim do programa. Depois o valor residual não utilizado será descartado e devolvido ao Governo.

O valor residual não reembolsado após o período de facturacão de Março de 2026 reverterá a favor da CEM?

Não. O total do montante residual será devolvido ao Governo.

Caso tenha solicitado a rescisão do contrato ou alteração do titular do contrato, pode o montante acumulado não utilizado ser transferido para outro(s) contratos(s) em meu nome?

Não. O total do montante acumulado não utilizado não é reembolsável e não é transferível. Ainda que possam existir saldos no momento de rescisão de um contrato ou de alteração do seu titular, não é permitido transferi-los para outros contratos. O seu destino é a devolução ao Governo.

Pode o subsídio ser utilizado para pagar depósitos, penas, taxas de religação, arredondamentos, montantes em dívida, etc.?

Não. Serve apenas para cobrir o “Montante do Corrente Período” (potência, consumo, cláusula de ajustamento da tarifa e taxa de exploração).

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