Registo

Alterar a Potência Contratada

Requerente [1]:

Deve ser o titular do contrato de fornecimento de energia eléctrica

 

Documentos a apresentar [2]:

  1. Cópia do documento de identificação do requerente [3] [4]
  2. Cópia do Registo de Propriedade emitido pelo CRPM (com validade de 3 meses), se necessário

 

Para utilização não-residencial, deverá apresentar também:

  1. Planta de localização da instalação eléctrica [5] (aplicável a potência contratada superior a 20,7kVA)
  2. “Propósito da Instalação Eléctrica / Declaração de Instalação Eléctrica” [6] e cópia do documento de identificação
  3. Licença de Instalação Eléctrica válida [7] emitida pela Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU), em nome do requerente e com indicação da respectiva potência contratada

 

Encargos:

  1. Taxa adicional de ligação se a potência a contratar for superior à atribuída à instalação
  2. Mão-de-obra (se necessário)
  3. Actualização do valor do depósito (caução)

 

Satisfação do pedido:

No prazo de 4 dias úteis [8] [9]

 

Solicite Agora

 

Notas:

[1] Caso o requerente não possa fazer o pedido pessoalmente, deverá assinar uma procuração autorizando um seu representante a fazê-lo em sua representação.

[2] No caso de instalações interligadas, é necessária a aprovação da Planta do Projecto de Modificação emitida pela Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU).

[3] BIR, documento de identificação de HK ou da RPC, ou passaporte dos restantes países.

[4] Caso o requerente seja uma companhia/associação, deverá entregar uma cópia do registo comercial/associativo emitido nos últimos três meses. Para além disso, o Contrato de Fornecimento de Energia Eléctrica deverá ser assinado pelo(s) representante(s) legal(ais) da companhia/associação, incluindo o respectivo carimbo.

[5] A planta deve indicar a localização da instalação eléctrica e do contador do cliente. Se necessário, será pedida mais informação.

[6] A Declaração deverá ser assinada pelo requerente ou pelo(s) representante(s) legal(is) da companhia/associação, com o respectivo carimbo. A “Declaração de Instalação Eléctrica” aplica-se apenas ao Pedido de Fornecimento de Energia Eléctrica e Alteração da Potência Contratada que exigem Licença de Instalação Eléctrica válida.

[7] Para instalações eléctricas no âmbito do especificado no Regulamento Administrativo no. 35/2011.

[8] Refere-se ao livre acesso à instalação eléctrica.

[9] Não envolve quaisquer projectos de engenharia de clientes ou da CEM.

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