Alterar a Potência Contratada
Requerente [1]:
Deve ser o titular do contrato de fornecimento de energia eléctrica
Documentos a apresentar [2]:
Para utilização não-residencial, deverá apresentar também:
Encargos:
Satisfação do pedido:
No prazo de 4 dias úteis [8] [9]
Notas:
[1] Caso o requerente não possa fazer o pedido pessoalmente, deverá assinar uma procuração autorizando um seu representante a fazê-lo em sua representação.
[2] No caso de instalações interligadas, é necessária a aprovação da Planta do Projecto de Modificação emitida pela Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU).
[3] BIR, documento de identificação de HK ou da RPC, ou passaporte dos restantes países.
[4] Caso o requerente seja uma companhia/associação, deverá entregar uma cópia do registo comercial/associativo emitido nos últimos três meses. Para além disso, o Contrato de Fornecimento de Energia Eléctrica deverá ser assinado pelo(s) representante(s) legal(ais) da companhia/associação, incluindo o respectivo carimbo.
[5] A planta deve indicar a localização da instalação eléctrica e do contador do cliente. Se necessário, será pedida mais informação.
[6] A Declaração deverá ser assinada pelo requerente ou pelo(s) representante(s) legal(is) da companhia/associação, com o respectivo carimbo. A “Declaração de Instalação Eléctrica” aplica-se apenas ao Pedido de Fornecimento de Energia Eléctrica e Alteração da Potência Contratada que exigem Licença de Instalação Eléctrica válida.
[7] Para instalações eléctricas no âmbito do especificado no Regulamento Administrativo no. 35/2011.
[8] Refere-se ao livre acesso à instalação eléctrica.
[9] Não envolve quaisquer projectos de engenharia de clientes ou da CEM.