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Documentos a Apresentar:

  • A sua identificação (BIR/Passaporte).

Se a potência contratada excede os 13,2 kVA e a instalação destina-se a actividades de âmbito comercial ou industrial, deverá ainda apresentar:

  • Licença de 7.a categoria passada pela Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT); e
  • Indicação de electricista habilitado responsável pelos trabalhos a executar na instalação.

Encargos:

  • Comparticipação, se a potência a contratar for superior à atribuída à instalação; e
  • Actualização do valor do depósito (caução).

Tempo de Satisfação:

  • A alteração de potência será satisfeita no prazo de três dias úteis, após aceitação do pedido. A aceitação do pedido implica o livre acesso à instalação, o pagamento eventual da respectiva comparticipação e a aprovação dos eventuais trabalhos a executar na instalação.
  • Nos casos em que se torne necessário a execução de trabalhos de rede pela CEM, o tempo de satisfação dependerá do planeamento interno e da autorização das entidades oficiais (Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais e a Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT)).

 

 

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