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Q1. O que tenho de fazer para requerer um contador para iluminação de escadas dum edifício?
Q2. O que terei de fazer para pedir um contador para a minha casa?
Q3. O que terei de fazer para pedir a rescisão do meu contrato?
Q4. Na minha casa/morada já existe um contador. Posso pedir mais um contador?
Q5. Como posso alterar a minha potência contratada (calibre do contador)?
Q6. Como posso pedir a alteração do titular de contrato?
Q7. Como posso pedir a verificação do meu contador?

Q8. Porquê e como é que a CEM estima o meu consumo de energia eléctrica?
Q9. Porque é que tenho de pagar um montante elevado, quando não houve qualquer consumo?

Q10 Porque é que recebo um factura de "côr vermelha"?
Q11. Já efectuei o pagamento da factura anterior? Porque é que a actual factura inclui ainda o montante a pagar da factura anterior?
Q12. Não terei disponibilidade para efectuar o pagamento da minha factura no prazo estabelecido (Data Limite de Pagamento ou Data Final Sem Risco de Corte). Posso pedir o alargamento do prazo?
Q13. O que é o Ajustamento do Preço de Combustível?
Q14. Se o meu inquilino(a) não efectuou o pagamento da(s) sua(s) factura(s), mas o contrato está em meu nome, eu sou responsável pelo pagamento dessa(s) factura(s)?
Q15. Quais são os encargos para pagamentos em atraso?

Q16. Quais as opções disponíveis para pagamento da factura?
Q17. Em que casos é que o Serviço Autopay (transferência bancária) poderá não ocorrer?
Q18. Porque é que não sou informado quando a transferência bancária (Autopay) não é processada?
Q19. Quando irá ocorrer a transferência bancária (Autopay)?
Q20. Que número devo introduzir quando utilizar o serviço de Phone Banking ou ATM?
Q21. Eu vou estar temporariamente fora de Macau. Como posso efectuar o pagamento da minha factura?

Q22. Porque é que o meu contador está desligado/selado com uma etiqueta da CEM?
Q23. Porque é que o meu contador foi retirado/removido?

Q24. Qual o procedimento para devolução do depósito (caução)?


Q1. O que tenho de fazer para requerer um contador para iluminação de escadas dum edifício?

Todos os procedimentos, taxas e requisitos são semelhantes aos pedidos ordinários de fornecimento (contador), desde que seja o proprietário, empreiteiro ou inquilino do edifício.

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Q2. O que terei de fazer para pedir um contador para a minha casa?

Desloque-se ao Centro de Atendimento da CEM e apresente os seguintes documentos:

  • Cópia da sua identificação (BIR/Passaporte);
  • Cópia do contrato de compra e venda ou de arrendamento, ou do documento de contribuição predial;

Entretanto, será estabelecido o montante de depósito (caução) de acordo com o valor da potência contratada (calibre do contador), que será debitado na primeira factura a emitir.

Em circunstâncias normais, o contador será instalado no prazo de três dias úteis.

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Q3. O que terei de fazer para pedir a rescisão do meu contrato?

Você deverá ser o titular do contrato ou o proprietário da casa. Se for o proprietário e não o titular do contrato, deverá apresentar uma cópia do contrato de compra e venda da propriedade e assegurar que a casa se encontra vazia. Este mecanismo permite evitar que o proprietário tome partido da rescisão do contrato para obrigar eventuais inquilinos a deixaram a casa.

Desloque-se ao Centro de Atendimento da CEM e apresente o seguinte documento:

  • Cópia da sua identificação (BIR/Passaporte).

Entretanto, terá de efectuar o pagamento dos débitos de consumo existentes.

Em circunstâncias normais, a rescisão do contrato terá lugar no prazo de três dias úteis.

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Q4. Na minha casa/morada já existe um contador. Posso pedir mais um contador?

Em circunstâncias normais, não é permitido ter mais do que um contador (contrato) para a mesma habitação/morada. Se for o caso de possuir uma potência (calibre do contador) insuficiente, recomendamos que proceda ao aumento da potência contratada.

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Q5. Como posso alterar a minha potência contratada (calibre do contador)?

Para alterar a potência contratada (calibre do contador), você deverá ser o titular do contrato. Caso contrário, deverá primeiro solicitar a alteração do titular do contrato, e só depois de aceite o pedido é que poderá solicitar alteração do calibre do seu contador.

Desloque-se ao Centro de Atendimento da CEM e apresente o seguinte documento:

  • Cópia da sua identificação (BIR/Passaporte).

Será cobrada uma comparticipação no caso de solicitar uma potência contratada (calibre do contador), superior à atribuída à instalação. Por outro lado, o depósito varia de acordo com o valor da potência contratada (calibre do contador). No caso de o valor do depósito para o novo contador for superior ao valor que já pagou, então terá de efectuar o pagamento da diferença.

Em circunstâncias normais, a alteração da potência contratada terá lugar no prazo de três dias úteis.

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Q6. Como posso pedir a alteração do titular de contrato?

Desloque-se ao Centro de Atendimento da CEM e apresente os seguintes documentos:

  • Cópia da sua identificação (BIR/Passaporte); e
  • Cópia do contrato de compra e venda ou de arrendamento, ou do documento de contribuição predial.

Será estabelecido o montante de depósito de acordo com o valor da potência contratada (calibre do contador), a debitar na próxima factura.

A alteração do titular de contrato terá lugar imediatamente após aceitação do pedido.

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Q7. Como posso pedir a verificação do meu contador?

Desloque-se ao Centro de Atendimento da CEM e apresente o seguinte documento:

  • Cópia da sua identificação (BIR/Passaporte).

Será cobrada uma taxa de MOP 100 por cada pedido de verificação do contador, que será devolvida caso se confirme anomalia do contador.

A verificação do contador terá lugar no prazo de três dias úteis.

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Q8. Porquê e como é que a CEM estima o meu consumo de energia eléctrica?

A leitura do seu contador é efectuada na data indicada na factura onde está impresso ‘Próxima Leitura’. Se o nosso leitor não tiver acesso ao seu contador, ou porque este se encontra bloqueado, ou porque se encontra no interior de um espaço privado fechado, efectuaremos uma estimativa do seu consumo com base no consumo médio dos últimos 12 meses.

Para evitar a estimativa do seu consumo, poderá comunicar-nos a sua leitura contactando a nossa Linha Info 2833 9911.

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Q9. Porque é que tenho de pagar um montante elevado, quando não houve qualquer consumo?

Isso deve-se provavelmente a estimativa de consumo. Se não tivermos acesso ao seu contador e se não nos comunicar a sua leitura, efectuaremos a estimativa do seu consumo com base no consumo médio dos últimos 12 meses, o que poderá originar uma sobreestimação.

Para mais informações, ou verificação do seu consumo, por favor contacte a nossa Linha Info 2833 9911.

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Q10 Porque é que recebo uma factura de "côr vermelha"?

Se não efectuar o pagamento da sua factura na/antes da Data Limite de Pagamento receberá uma factura de "côr vermelha" no prazo de 4 dias úteis, para lhe lembrar da possibilidade de pagamento da factura até à Data Final Sem Risco de Corte.

No entanto, poderá dar-se o caso de receber um factura de "côr vermelha" mesmo que tenha efectuado o pagamento da sua factura na/antes da Data Limite de Pagamento. Isso acontece sempre que uma factura é paga através de agentes (como por exemplo, bancos, SAAM e Companhia Kong Seng Paging), e estes informam-nos do pagamento somente após termos procedido ao envio da factura de "côr vermelha".

Para mais informações, por favor contacte a nossa Linha Info 2833 9911.

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Q11. Já efectuei o pagamento da factura anterior. Porque é que a actual factura inclui ainda o montante a pagar da factura anterior?

Isso significa que efectuou o pagamento da sua última factura entre o envio e a recepção da nova factura. Se optar por pagar o valor total em dívida da actual factura, a diferença ser-lhe-á creditada na sua próxima factura.

Mas se desejar pagar apenas o montante correspondente ao corrente mês de facturação, terá de se deslocar ao nosso Centro de Atendimento, para obter uma factura actualizada e proceder ao pagamento da mesma; ou então contactar a nossa Linha Info 2833 9911.

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Q12. Não terei disponibilidade para efectuar o pagamento da minha factura no prazo estabelecido (Data Limite de Pagamento ou Data Final Sem Risco de Corte). Posso pedir o alargamento do prazo?

Sim, é possível solicitar o alargamento do prazo de pagamento, mediante aprovação sujeita à análise de cada caso. No entanto, será aplicada uma taxa pelo pagamento em atraso, mas evitará a suspensão do fornecimento de energia eléctrica.

Por forma a pagar a sua factura dentro dos prazos estabelecidos e para uma maior conveniência recomendamos que adira ao Serviço Autopay.

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Q13. O que é o Ajustamento do Preço de Combustível?

Como a energia é produzida através de combustível, o seu custo está directamente relacionado com o preço de aquisição do mesmo. Qualquer alteração no seu preço de aquisição, será deduzido ou acrescido através do valor do factor de ajustamento de combustível, o qual é fixado trimestralmente.

O Ajustamento do Preço de Combustível, em vigor nos termos do Decreto-Lei no. 53/88/M de 21 de Junho, será aplicado às unidades consumidas de energia (kWh).

Ajust. Preço de Combustível (redução / acréscimo ) = Unidades Consumidas (kWh) x Preço Unit..

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Q14. Se o meu inquilino(a) não efectuou o pagamento da(s) sua(s) factura(s), mas o contrato está em meu nome, eu sou responsável pelo pagamento dessa(s) factura(s)?

Sim. É o responsável pelo não pagamento da(s) factura(s), uma vez que é o detentor legal do contrato de fornecimento. Por isso, recomendamos que proceda à alteração do titular de contrato no prazo de 15 dias sempre que vender/alugar a sua casa.

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Q15. Quais são os encargos para pagamentos em atraso?

Qualquer factura que não for paga após a Data Limite de Pagamento é considerada fora de prazo. No entanto, apenas é aplicada uma sobretaxa ao pagamento em atraso que exceder MOP 50.

Ao pagamento em atraso será aplicada uma sobretaxa de 3.5% sobre o montante em dívida, com um mínimo de MOP 20. No entanto, fica isento desta sobretaxa caso não tenha beneficiado de tal isenção em qualquer pagamento efectuado com atraso nos últimos 12 meses; por outro lado, fica isento por duas vezes se for cliente Autopay.

Se o pagamento em atraso não for efectuado até/na Data Final Sem Risco de Corte, procederemos à suspensão do fornecimento de energia eléctrica. Será aplicada uma taxa de MOP 100 para o respectivo restabelecimento do fornecimento (religação).

As taxas pelo pagamento em atraso e religação serão debitadas apenas na próxima factura. Para sua referência, por favor consulte a seguinte tabela sobre as diferentes taxas

Pagamento de Facturas Superiores a MOP 50 Taxas
Após a Data Limite de Pagamento
  • 3.5% sobre o montante em dívida com um mínimo de MOP20
Após a Data Final Sem Risco de Corte
  • 3.5% sobre o montante em dívida com um mínimo de MOP20, e taxa de religação de MOP 100
2 meses em atraso
  • 5.0% sobre o montante em dívida com um mínimo de MOP20, e taxa de religação de MOP 100
3 meses em atraso
  • 6.5% sobre o montante em dívida com um mínimo de MOP20, e taxa de religação de MOP 100

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Q16. Quais as opções disponíveis para pagamento da factura?

Autopay: BCM, BNU, Banco da China, Banco Delta Ásia, Banco Luso Internacional Ltd., Banco Seng Heng, Banco Tai Fung, Banco Weng Hang e HSBC
Internet: Banco da China e BNU
ATM: BCM, BNU e Banco Tai Fung
Phone Banking: BCM, BNU, Banco da China, Banco Luso Internacional Ltd., Banco Seng Heng, Banco Tai Fung e Banco Weng Hang
Receptáculo de Cheques: À entrada do Edifício CEM
Aos Balcões: CEM, SAAM, Companhia Kong Seng Paging, Banco de Desenvolvimento de Cantão, BCM, BNU, Banco da China e Banco Luso Internacional Ltd.

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Q17. Em que casos é que o Serviço Autopay (transferência bancária) poderá não ocorrer?

As seguintes situações poderão implicar o não processamento da transferência bancária (Autopay):

Limite de Pagamento

Em alguns bancos, no acto de adesão ao Serviço Autopay, pode indicar o limite máximo de cada transferência bancária. Se o montante a pagar exceder o limite definido, a transferência bancária não será processada nesse mês, mesmo que o saldo da sua conta bancária seja suficiente para cobrir o débito em causa.

Saldo Mínimo da Conta Bancária

Alguns bancos exigem um saldo mínimo da sua conta bancária. O que significa que a transferência bancária não será processada se o saldo da sua conta for inferior ao mínimo exigido, após o débito do montante em dívida.

Saldo Insuficiente à Data da Transferência Bancária

A transferência bancária irá ocorrer apenas na Data Limite de Pagamento ou na Data Final Sem Risco de Corte, bastando que o saldo da sua conta bancária, nas datas referidas, seja suficiente para cobrir o débito em causa. Se a transferência bancária não tiver lugar numa destas datas, então terá de efectuar o pagamento da factura aos balcões da CEM.

Serviço Autopay Não Activado

Se aderiu ao Serviço Autopay recentemente, o serviço poderá não ter sido ainda activado, pelo que terá de efectuar o pagamento da sua factura. Assim que o serviço for activado, aparecerá impresso na factura a informação relativa à transferência bancária.

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Q18. Porque é que não sou informado quando a transferência bancária (Autopay) não é processada?

Caso a transferência bancária não seja processada na Data Limite de Pagamento, o seu banco irá informar-nos da ocorrência. Perante esta situação, por forma a prestar-mos um melhor serviço, iremos informá-lo(a) do não processamento da transferência bancária, desde que tenhamos o seu contacto telefónico.

Em alguns casos, não nos é possível contactá-lo(a), dada a não actualização do seu número de telefone. Por favor, contacte a nossa Linha Info por forma a indicar-nos o seu número de contacto actual.

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Q19. Quando irá ocorrer a transferência bancária (Autopay)?

A transferência bancária irá apenas ocorrer na Data Limite de Pagamento ou na Data Final Sem Risco de Corte, que constam da factura. Se o saldo da sua conta bancária for insuficiente para cobrir o montante em débito, numa das datas indicadas, a transferência bancária (Autopay) não será processada, mesmo que noutra altura o seu saldo bancário seja suficiente.

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Q20. Que número devo introduzir quando utilizar o serviço de Phone Banking ou ATM?

Deverá introduzir o seu número de contrato de 10 dígitos, que se encontra indicado na parte superior direita da sua factura.

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Q21. Eu vou estar temporariamente fora de Macau. Como posso efectuar o pagamento da minha factura?

Se não é cliente Autopay, recomendamos que faça um pré-pagamento em dinheiro ou que nos envie um cheque. Contacte a nossa Linha Info 2833 9911 e o nosso Assistente a Clientes irá ajudá-lo com o seu pedido.

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Q22. Porque é que o meu contador está desligado/selado com uma etiqueta da CEM?

Isso deve-se ao facto de não ter efectuado o pagamento da sua factura até à/na Data Final Sem Risco de Corte. Para ser restabelecido o fornecimento, terá de pagar a sua factura. Uma taxa de religação de MOP 100, bem como uma sobretaxa pelo atraso no pagamento, serão debitadas na sua próxima factura.

Para além do não pagamento, também a falta de leitura do seu contador (estimativa) durante 4 meses consecutivos poderá originar a suspensão de fornecimento de energia eléctrica.

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Q23. Porque é que o meu contador foi retirado/removido?

Em circunstâncias normais, um contador é removido apenas por rescisão do contrato ou se não foi efectuado o pagamento da factura durante dois meses consecutivos.

Neste último caso, será informado(a) com antecedência e por carta, da remoção do contador. Se pretender restabelecer o fornecimento de energia eléctrica após a remoção do contador, terá de efectuar o pedido para instalação de um novo contador.

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Q24. Qual o procedimento para devolução do depósito (caução)?

Existem duas situações em que tem lugar a devolução do depósito: Rescisão de Contrato e Alteração de Titular de Contrato.

Rescisão de Contrato

Em circunstâncias normais, o depósito servirá como forma de pagamento da sua última factura. Se existir ainda um crédito, esse montante será devolvido imediatamente, em dinheiro, após solicitado.

Alteração de Titular de Contrato

O depósito será devolvido imediatamente, em dinheiro, após aceitação do pedido de alteração de titular de contrato.

Se o depósito excede as MOP2,500 ou o seu contrato encontra-se registado em nome de uma empresa, o valor em causa será devolvido através de cheque, no prazo de três dias úteis, após solicitado.

Desloque-se ao Centro de Atendimento da CEM e apresente-nos uma cópia da sua identificação (BIR/Passaporte).

Poderá igualmente autorizar um representante legal/beneficiário para proceder ao pedido de devolução do depósito, devendo para tal apresentar os seguintes documentos:

Alternativa 1

  • Cópia da identificação do titular de contrato, e
  • Cópia da identificação do seu representante legal/beneficiário

OU

Alternativa 2

  • Cópia em duplicado da identificação do titular de contrato,
  • Cópia da identificação do seu representante legal/beneficiário, e
  • Carta autenticada com indicação da identificação de ambas as partes (nome, tipo de documento de identificação e o respectivo número)

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