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O grupo tarifário A 1 destina-se aos clientes alimentados pela rede de baixa tensão :

  • Com uma potência aparente contratada não superior a 69 kVA; e
  • Com uma potência aparente contratada superior a 69 kVA, não abrangidos nos restantes grupos tarifários B e C.
  Classe Tarifária
  Tensão Normalizada
Baixa Tensão 230 / 400V

Encargos

Os encargos do grupo tarifário A tomam em consideração:

Potência Contratada2

  • Potência máxima disponível na alimentação da instalação, estabelecida no contrato de fornecimento, e controlada pelo calibre do contador e dispostivos de protecção e corte.

Consumo 3(em unidades de kWh)

  • Total de unidades de energia eléctrica consumida durante o período de facturação em consideração.

Factor de Ajustamento de Tarifa 4

  • Ajustamento na tarifa que reflecte a flutuação do custo de produção de energia, fixado trimestralmente.

Taxa de Exploração5

  • Taxa mensal a reverter para o Governo da RAEM., pela utilização da instalação eléctrica.

A1 - Tarifa Geral

Condições
  • Clientes do grupo A não abrangidos pelos subgrupos A2, A3 e A4.
Preços
Potência Contratada
Potência
Energia
Até 3,4 kVA 8.224 (MOP)
 
Entre 3,3 e 6,6 kVA 18.796 (MOP)
0.963 MOP/kWh
Acima de 6,6 kVA 3.372 (MOP/kVA)
 

Exemplo para Um Mês
 
Unidades
Preço Unitário
Montante (MOP)
Potência
6.9
 
18.80
Consumo
250
0.963
240.75
Factor de Ajustamento de Tarifa
250
0.19
47.50
Taxa de Exploração 2,00
TOTAL
309.05

 

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A2 - Tarifa de Consumo Reduzida

  • Aplica-se automaticamente a Clientes com potência contratada não superior a 6.9 kVA e que não tenham registado em nenhum dos últimos 6 meses um consumo mensal superior a 120 unidades (kWh).
Preços
Potência Contratada Potência Energia
Até 6,9 kVA 0.0 (MOP)
0.858 (MOP/kWh)

Exemplo para um mês
  Unidade Preço Unitário Montante (MOP)
Consumo
100
0.858
85.80
Factor de Ajustamento de Tarifa
100
0,19
19.00
Taxa de Exploração 2.00
TOTAL
106.80

 

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A3 - Tarifa de Assistência Social

Condições
  • Aplicável a entidades públicas ou privadas que desenvolvam actividades de reconhecida relevância no campo da assistência social e sem fins lucrativos;
  • Os clientes elegíveis deverão solicitar expressamente a aplicação desta tarifa, mediane a aplicação de documento emitida pelo Instituto de Acção Social de Macau (IAS).
Preços
Potência Contratada
Potência
Energia
Até 3,4 kVA 8.224(MOP)
Entre 3,4 e 6,9 kVA 18.796(MOP)
0.884 (MOP/kWh)
Acima de 6,9 kVA 3.372(MOP/kWh)

Exemplo para um mês
Unidade
Preço Unitário
Montante (MOP)
Potência
13.8
3.372
46.53
Consumo
422
0.884
373.05
Factor de Ajustamento de Tarifa
422
0.19
80.18
Taxa de Exploração 2.80
TOTAL
502.56

 

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A4 - Tarifa Social

Condições
  • Clientes habilitados a assistência social públicas, com uma potência contratada não superior a 6,9 kVA e que não tenham registado em nenhum dos últimos 6 meses um consumo mensal superior a 120 unidades (kWh);
  • Os clientes elegíveis deverão solicitar expressamente a aplicação desta tarifa, mediante a apresentação do cartão de assistência social emitido pelo Instituto Acção Social IAS;
  • Este tarifa é aplicada automaticamente, desde que os clientes encontrem mas condições de consumo e adesão acima indicadas.
Preços
Potência Contratada
Potência
Energia
Até 6,9 kVA 0.0 (MOP)
0.429 (MOP/kWh)

Exemplo para um mês
 
Unidade
Preço Unitário
Montante (MOP)
Consumo
100
0.429
42.90
Factor de Ajustamento de Tarifa
100
0,19
19.00
Taxa de Exploração 1.40
TOTAL
63.30

1. Decreto- Lei no 35/86/M de Agosto.

2. Regulamento Adminsitrativo no 11/2005 de 18 de Julho.

3. Ordem Executiva no 23/2004 de 9 de Agosto.

4. Regulamento Adminsitrativo no 5/2007 de 19 de Março.

5. A fórmula de cálculo de taxa depende do tipo de instalação (Residential, comercial ou industrail)

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