Requerente:
- Deverá ser o proprietário ou o inquilino
Documentos a apresentar:
- Se o requerente é o proprietário:
— Cópia do documento de identificação do requerente [1]
— Cópia do documento de prova de propriedade [2]
— Factura de electricidade
- Se o requerente for o arrendatário:
— Cópia do documento de identificação do proprietário e do arrendatário [1]
— Original e cópia do contrato de arrendamento
— Cópia do Registo de Propriedade emitido pelo Cartório de Registo Predial de Macau
— Factura de electricidade
Para contratos de arrendamento reconhecidos por notário, não é necessária a cópia do documento de identificação do proprietário.
Encargos:
- Saldo existente no contrato em vigor
- Caução (de acordo com a potência contratada)
Satisfação do pedido:
- Imediato
Atenção:
- Se o requerente for uma empresa, deverá ser apresentada a cópia do registo de Sociedade Colectiva
- Se a potência contratada exceder os 13,8 kVA, é exigível uma Licença de 7ª Categoria emitida pela Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT), bem como a indicação de electricista qualificado (registado na CEM), responsável pela instalação eléctrica
Notas:
[1] BIR, documento de identificação de HK ou da RPC, ou passaporte dos restantes países
[2] Cópia do contrato de compra e venda do imóvel/contrato tripartido/escritura do imóvel/registo do imóvel (validade de 3 meses)/último recibo de imposto sobre imóveis/imposto de selo (M1 e M2)


