CEM
 
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Programa ‘Subsídio do Governo'

  1. Quem vai beneficiar do programa ‘Subsidio do Governo’?
  2. Por quanto tempo ira durar o programa ‘Subsidio do Governo’?
  3. Poderiam explicar-me melhor os detalhes do programa ‘Subsidio do Governo’?
  4. Onde posso consultar o montante acumulado?
  5. Posso ser reembolsado do montante acumulado?
  6. O valor residual não reembolsado após o período de facturacão de Março de 2013 reverterá a favor da CEM?
  7. Se terminar o contrato ou alterar o seu titular, o montante residual pode ser transferido para outro contrato em meu nome?
  8. O subsidio pode ser utilizado para pagar depositos?

1. Quem vai beneficiar do programa ‘Subsidio do Governo’?

Todos os contratos residenciais irao beneficiar do programa ‘Subsidio do Governo’.

2. Por quanto tempo ira durar o programa ‘Subsidio do Governo’?

A segunda fase do programa “Subsídio do Governo para a Energia Eléctrica”, em vigor desde Abril de 2009, expirou em Março do corrente ano. Portanto, a terceira fase deste programa terá a duração de 12 meses, de Abril de 2010 até Março de 2011 (mês de facturação). Os saldos acumulados do subsídio da segunda fase do programa serão transferidos para a terceira fase, de forma a que seja possível dar continuidade à sua utilização. Após a terceira fase do programa, todos os saldos acumulados do subsídio serão transferidos para o próximo período de vigor do programa, que durará 2 anos (de Abril de 2011 a Março de 2013). No final do mês de facturação de Março de 2013, todos os saldos residuais do “Subsídio do Governo Acumulado Não Utilizado” serão rejeitados (ou cancelados).

3. Poderiam explicar-me melhor os detalhes do programa ‘Subsidio do Governo’?

O ”Subsídio do Governo” para a terceira fase do programa será atribuído mensalmente durante um total de 12 meses (mês de facturacão de Abril de 2010 a Março de 2011) através da factura de electricidade sendo que, o montante máximo de subsídio é de MOP 150 mensais. Os subsídios são utilizados para cobrir o “Período de Facturação Corrente” (potência, consumo, cláusula de ajustamento da tarifa e taxa de exploração). Os depósitos e outras despesas não serão incluídos neste programa de subsídios.

Este subsídio mensal pode ser acumulado. Se o “Período de Facturação Corrente”, em determinado mês, não atingir as MOP150, o excedente pode ser transferido para períodos posteriores.

4. Onde posso consultar o montante acumulado?

Numa unica factura, o montante do ‘Subsidio do Governo nao Utilizado Transportado’ sera directamente adicionado ao ‘Subsidio do Governo Acumulado nao Utilizado’, indicado na area de mensagens na factura. Portanto, os clientes podem consultar o item ‘Subsidio do Governo Acumulado Nao Utilizado’.

5. Posso ser reembolsado do montante acumulado?

O montante acumulado não é reembolsável nem transferível. Ele só pode ser utilizado para cobrir o ”Montante do Período Corrente” até que o montante residual seja totalmente consumido durante o período definido (antes ou até o mês de facturacão de Março de 2013) e, então, devolvido ao Governo.

6. O valor residual não reembolsado após o período de facturacão de Março de 2013 reverterá a favor da CEM?

Nao reverte. O total do montante residual sera devolvido ao Governo.

7. Se terminar o contrato ou alterar o seu titular, o montante residual pode ser transferido para outro contrato em meu nome?

Nao pode. O total do montante residual e nao reembolsavel e nao transferivel. Ainda que possam existir saldos no momento de fechar um contrato ou de alteracao do seu titular, nao e permitido transferi-los para outro contrato. O seu destino e a devolucao ao Governo.

8. O subsidio pode ser utilizado para pagar depositos?

Nao.