- Quanto tempo dura um período de facturação?
- Quais os factores que constituem as unidades consumidas e o montante facturado?
- Porque é diferente a minha factura da do meu vizinho?
- Se o meu inquilino/a não liquidar as suas contas, mas for eu o titular do contrato de fornecimento de energia eléctrica, sou responsável pela factura?
- O que é a Cláusula de Ajustamento da Tarifa?
1. Quanto tempo dura um período de facturação?
A CEM procede à leitura do contador e emite facturas uma vez por mês, o que será em média, 30 dias. No entanto, o período de facturação pode variar, em função dos dias feriados.
2. Quais os factores que constituem as unidades consumidas e o montante facturado?
O consumo de electricidade dos aparelhos eléctricos, e por consequência, o montante facturado, altera-se mediante oscilações nas condições climatéricas. No Verão, o ar condicionado e o frigorífico vão consumir mais energia, o mesmo acontecendo com os aquecedores no Inverno. A sua factura poderá também alterar-se consoante a frequência de utilização dos aparelhos eléctricos, pela pouca eficiência dos mesmos, ou por os aparelhos serem deixados ligados para além do tempo necessário, etc.
3. Porque é diferente a minha factura da do meu vizinho?
Há quem compare a sua factura com a do vizinho. E por vezes são similares, mas noutras alturas, não são. A diferença das áreas das casas, o número de membros da família e idades respectivas, a quantidade e qualidade dos electrodomésticos, o tipo de utilização, etc., fazem variar consideravelmente o consumo de energia eléctrica.
4. Se o meu inquilino/a não liquidar as suas contas, mas for eu o titular do contrato de fornecimento de energia eléctrica, sou responsável pela factura?
Sim, é responsável pela factura não liquidada, uma vez que a entidade legal do contrato é o seu titular. Portanto, deverá sempre requerer uma transferência de contrato ou alteração do nome do titular no espaço de 15 dias após vender ou arrendar o apartamento.
5. O que é a Cláusula de Ajustamento da Tarifa?
A tarifa é ajustada de acordo com os preços de importação do petróleo, gás natural e electricidade do trimestre anterior. Este ajuste é feito trimestralmente. A cláusula de ajustamento da tarifa deriva da Ordem Executiva 5/2007 de 19/03/2007, e aplica-se a todos os grupos tarifários e às unidades de energia (kWh) utilizadas.


