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Programa ‘Subsídio do Governo'

  1. Quem vai beneficiar do programa ‘Subsídio do Governo’?
  2. Por quanto tempo irá durar o programa ‘Subsídio do Governo’?
  3. Poderiam explicar-me melhor os detalhes do programa ‘Subsídio do Governo’?
  4. Onde posso consultar o montante acumulado?
  5. Posso ser reembolsado do montante acumulado?
  6. O valor residual não reembolsado após o período de facturação de Março de 2011 reverterá a favor da CEM?
  7. Se terminar o contrato ou alterar o seu titular, o montante residual pode ser transferido para outro contrato em meu nome?
  8. O subsídio pode ser utilizado para pagar depósitos?

1. Quem vai beneficiar do programa ‘Subsídio do Governo’?

Todos os contratos residenciais irão beneficiar do programa ‘Subsídio do Governo’.

2. Por quanto tempo irá durar o programa ‘Subsídio do Governo’?

A primeira fase do programa Subsídio do Governo à Energia Eléctrica, em vigor desde Abril de 2008, expirou em Março do corrente ano. Portanto, a segunda fase deste programa terá a duração de 12 meses, desde Abril de 2009 até Março de 2010 (mês de facturação). Os saldos acumulados do subsídio da primeira fase do programa serão transferidos para a segunda fase para prosseguir a sua utilização. Após a segunda fase do programa, todos os saldos acumulados do subsídio serão transportados para o próximo período de vigor do programa, que durará 2 anos (de Abril de 2010 a Março de 2012). No final do mês de facturação de Março de 2012, todos os saldos residuais do ‘Subsídio do Governo Acumulado Não Utilizado’ serão descartados ou anulados.

3. Poderiam explicar-me melhor os detalhes do programa ‘Subsídio do Governo’?

O subsídio do Governo para a segunda fase do programa será atribuído mensalmente durante um total de 12 meses (mês de facturação de Abril de 2009 a Março de 2010) através da factura de electricidade, com um montante máximo de subsídio de MOP 150 mensais. Os subsídios são utilizados para cobrir o ‘Periodo de Facturação Corrente’ (potência, consumo, cláusula de ajustamento da tarifa e taxa de exploração). Os depósitos e outras despesas não serão incluídas neste programa de subsídios.

Este subsídio mensal pode ser acumulado. Se o ‘Periodo de Facturação Corrente’, em determinado mês, não atingir as MOP 150, o excedente pode ser transportado para períodos posteriores.

4. Onde posso consultar o montante acumulado?

Numa única factura, o montante do ‘Subsídio do Governo não Utilizado Transportado’ será directamente adicionado ao ‘Subsidio do Governo Acumulado não Utilizado’, indicado na área de mensagens na factura. Portanto, os clientes podem consultar o item ‘Subsídio do Governo Acumulado Não Utilizado’.

5. Posso ser reembolsado do montante acumulado?

O montante acumulado é não reembolsável e não transferível. Só pode ser utilizado para cobrir o ‘Montante do Período Corrente’ até que o montante residual seja totalmente consumido durante o período definido (antes ou durante o mês de facturação de Março de 2012), o que será reportado ao Governo.

6. O valor residual não reembolsado após o período de facturação de Março de 2011 reverterá a favor da CEM?

Não reverte. O total do montante residual será devolvido ao Governo.

7. Se terminar o contrato ou alterar o seu titular, o montante residual pode ser transferido para outro contrato em meu nome?

Não pode. O total do montante residual é não reembolsável e não transferível. Ainda que possam existir saldos no momento de fechar um contrato ou de alteração do seu titular, não é permitido transferi-los para outro contrato. O seu destino é a devolução ao Governo.

8. O subsídio pode ser utilizado para pagar depósitos?

Não.