Requerente:
- Deve ser o proprietário/arrendatário da propriedade
Documentos a apresentar:
- Se o requerente é o proprietário:
— Cópia do documento de identificação do requerente [1]
— Cópia do Registo de Propriedade emitido pelo Cartório de Registo Predial de Macau (com validade de 3 meses) [2]
- Se o requerente for o arrendatário:
— Cópia do documento de identificação do proprietário e do arrendatário [1]
— Original e cópia do contrato de arrendamento
— Cópia do Registo de Propriedade emitido pelo Cartório de Registo Predial de Macau
Para contratos de arrendamento reconhecidos por notário, não é necessária a cópia do documento de identificação do proprietário.
Encargos:
- Caução (de acordo com a potência contratada)
Satisfação do Pedido:
- No prazo de 3 dias úteis [3]
Atenção: Se o requerente for uma empresa, deverá ser apresentada a cópia do registo comercial.
Notas:
[1] BIR, documento de identificação de HK ou da RPC, ou passaporte dos restantes países.
[2] Cópia do contrato de compra e venda da propriedade/Contrato tripartido/Escritura da propriedade/Último certificado de pagamento do Imposto de Propriedade Imobiliária/ Também pode ser apresentado o Imposto de Selo (M1 e M2), mas sujeito a aprovação.
[3] Deve haver livre acesso à instalação eléctrica.


