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Novo Contrato

Condições Gerais de Fornecimento de Energia Eléctrica
Condições Gerais de Fornecimento de Energia Eléctrica

1. Como Solicitar Um Novo Contrato?

Requerente:

  • Deve ser o proprietário/arrendatário da propriedade

Documentos a apresentar:

  • Se o requerente é o proprietário:
    — Cópia do documento de identificação do requerente [1]
    — Cópia do Registo de Propriedade emitido pelo Cartório de Registo Predial de Macau (com validade de 3 meses) [2]
  • Se o requerente for o arrendatário:
    — Cópia do documento de identificação do proprietário e do arrendatário [1]
    — Original e cópia do contrato de arrendamento
    — Cópia do Registo de Propriedade emitido pelo Cartório de Registo Predial de Macau

Para contratos de arrendamento reconhecidos por notário, não é necessária a cópia do documento de identificação do proprietário.

Encargos:

  • Caução (de acordo com a potência contratada)

Satisfação do Pedido:

  • No prazo de 3 dias úteis [3]

Atenção:
— Se o requerente for uma empresa, deverá ser apresentada a cópia do registo comercial.
— Se a potência contratada exceder os 13,8 kVA, deve também apresentar uma Licença de 7ª. Categoria emitida pela Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT) e uma declaração assinada pelo requerente e pelo electricista registado na CEM.


2. Como Solicitar Um Contrato Temporário?

Documentos a apresentar:

  • Cópia do documento de identificação do requerente (1) e cópia do registo de Sociedade Colectiva, se o nome do requerente é uma empresa;
  • Cópia da planta de localização proposta para o quadro eléctrico da instalação (escala 1:1000);
  • Descritivo em página A4 com a potência a contratar (kVA) pretendida, corrente de operação (mA) do disjuntor diferencial, corrente de curto-circuito (kA) do disjuntor de entrada, finalidade do fornecimento (construção de edifícios, trabalhos de fundações, exposições, feiras, festivais ou outras instalações temporárias), e período de duração do fornecimento temporário;
  • Diagrama eléctrico do quadro da instalação temporária;
  • Indicação de electricista qualificado (registado na CEM), responsável pela instalação eléctrica;
  • Cópia da licença para trabalhos de fundações, construção de edifícios ou trabalhos de obras públicas emitida pela Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT) ou cópia da licença emitida pelas respectivas entidades oficiais, nos casos de feiras, exposições, festivais ou outras instalações temporárias.

Encargos:

  • Custos de ligação à rede de acordo com os seguintes tipos de instalações temporárias:
    — Obras de construção de novos edifícios [4]
    — Locais de Obras Públicas
    — Feiras, exposições, festivais ou outras instalações temporárias
  • Caução (de acordo com a potência contratada )

Satisfação do pedido::

  • O estabelecimento da ligação temporária depende da aprovação dos trabalhos a executar na instalação, do pagamento dos encargos apresentados, e da natureza e dimensão da obra a executar pela CEM

3. Como Solicitar o Fornecimento Para Novos Edifícios?

Documentos a apresentar:

  • Cópia do documento de identificação do requerente [1] e cópia do registo de Sociedade Colectiva, se o nome do requerente é uma empresa;
  • 2 (duas) cópias da planta de localização da construção (escala 1:1000);
  • 2 (dois) exemplares do Projecto de Electricidade (incluindo a memória descritiva, desenhos, lista de potências atribuídas, etc.) com o carimbo de aprovação da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT);
  • 2 (duas) cópias da licença de obra para construção do edifício, emitida pela DSSOPT;
  • 2 (duas) cópias da memória descritiva das fracções autónomas com o carimbo de aprovação da DSSOPT;
  • Indicação de electricista qualificado (registado na CEM), responsável pelos trabalhos a executar na nova edificação.

Encargos:

  • Comparticipação correspondente à potência calculada para o edifício, nos termos do Regulamento Administrativo nº. 11/2005 de 18 de Julho, e da Ordem Executiva nº. 31/2005 de 18 de Julho.

Satisfação do pedido:

  • A ligação do novo edifício à rede eléctrica da CEM será executada após o pagamento da respectiva comparticipação, e no prazo de 90 (noventa) dias após conclusão e aprovação dos trabalhos da responsabilidade do construtor (instalação eléctrica colectiva, entradas de energia e construção civil do posto de transformação, se existir) e obtenção da licença de obras a executar pela CEM emitida pela respectiva entidade oficial.
  • A CEM está aberta para discutir com o requerente um prazo mais conveniente e aceitável para ambas as partes.

4. Como Solicitar a Remoção de Infra-Estruturas Eléctricas?

Documentos a apresentar:

  • Cópia do documento de identificação do requerente [1];
  • 2 (duas) cópias da planta de localização da instalação (escala 1:1000);
  • Cópia da licença para trabalhos de fundações, construção, demolição ou renovação de edifícios, emitida pela Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT), se necessário.

Encargos:

  • O requerente será informado dos custos dos trabalhos requeridos, se houver.

Satisfação do pedido:

  • Depende da natureza e dimensão dos trabalhos a efectuar pela CEM.

Notas:

[1] BIR, documento de identificação de HK ou da RPC, ou passaporte dos restantes países.

[2] Cópia do contrato de compra e venda da propriedade/Contrato tripartido/Escritura da propriedade/Último certificado de pagamento do Imposto de Propriedade Imobiliária/ Também pode ser apresentado o Imposto de Selo (M1 e M2), mas sujeito a aprovação.

[3] Deve haver livre acesso à instalação eléctrica.

[4] Os encargos só são aplicáveis a fornecimentos em Média Tensão, e aumentos de potência em instalações temporárias já estabelecidas (em Média ou Baixa Tensão).