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Grupo Tarifário A

O grupo tarifário A [1] destina-se aos clientes alimentados pela rede de baixa tensão :

  • Com uma potência aparente contratada não superior a 69 kVA; e
  • Com uma potência aparente contratada superior a 69 kVA, não abrangidos nos restantes grupos tarifários B e C.

Este grupo tarifário inclui quatro classes tarifárias:

Tensão Normalizada: Baixa tensão 230/400 V

Encargos: Os encargos do grupo tarifario A tomam em consideracao:

Potência Contratada [2] (em unidades de kVA)

  • Potência máxima disponível na alimentação da instalação, estabelecida no contrato de fornecimento, e controlada pelo calibre do contador e dispostivos de protecção e corte.

Consumo [3] (em unidades de kWh)

  • Total de unidades de energia eléctrica consumida durante o período de facturação em consideração.

Factor de Ajustamento de Tarifa [4]

  • Ajustamento na tarifa que reflecte a flutuação do custo de produção de energia, fixado trimestralmente.

Taxa de Exploração [5]

  • Taxa mensal a reverter para o Governo da RAEM., pela utilização da instalação eléctrica.


A1 Tarifa Geral

Condições

  • Clientes do grupo A não abrangidos pelos subgrupos A2, A3 e A4.

Preços

Potência Contratada Potência Energia
Até 3,4 kVA 8,224 (MOP)
Entre 3,4 e 6,9 kVA 18,796 (MOP) 0,963 (MOP/kWh)
Acima de 6,9 kVA 3,372 (MOP/kVA)

Exemplo para Um Mês

  Unidades Preço Unitário Montante (MOP)
Potência 6,9 18,80
Consumo 250 0,963 240,75
Factor de Ajustamento de Tarifa 250 0,26 65,00
Taxa de Exploração 2,00
Total 326,55

 


A2 Tarifa de Consumo Reduzida

Condições

  • Aplica-se automaticamente a Clientes com potência contratada não superior a 6,9 kVA e que não tenham registado em nenhum dos últimos 6 meses um consumo mensal superior a 120 unidades (kWh).

Preços

Potência Contratada Potência Energia
Até 6,9 kVA kVA 0,0 (MOP) 0,858 (MOP/kWh )

Exemplo para um mês

  Unidade Preço Unitário Montante (MOP)
Consumo 100 0,858 85,80
Factor de Ajustamento de Tarifa 100 0,26 26,00
Taxa de Exploração 2,00
Total 113,80

 


A3 Tarifa de Assistência Social

Condições

  • Aplicável a entidades públicas ou privadas que desenvolvam actividades de reconhecida relevância no campo da assistência social e sem fins lucrativos;
  • Os clientes elegíveis deverão solicitar expressamente a aplicação desta tarifa, mediane a aplicação de documento emitida pelo Instituto de Acção Social de Macau (IAS).

Preços

Potência Contratada Potência Energia
Até 3,4 kVA 8,224(MOP)
Entre 3,4 e 6,9 kVA 18,796 (MOP) 0,884 (MOP/kWh)
Acima de 6,9 kVA 3,372 (MOP/kWh)

Exemplo para um mês

  Unidade Preço Unitário Montante (MOP)
Potência 13,8 3,372 46,53
Consumo 422 0,884 373,05
Factor de Ajustamento de Tarifa 422 0,26 109,72
Taxa de Exploração 2,80
TOTAL 532,10

Notas:

[1] Decreto-Lei n.º35/86/M de Agosto.

[2] Regulamento Adminsitrativo n.º11/2005 de 18 de Julho.

[3] Ordem Executiva n.º23/2004 de 9 de Agosto.

[4] Regulamento Adminsitrativo n.º5/2007 de 19 de Março.

[5] A fórmula de cálculo de taxa depende do tipo de instalação (Residential, comercial ou industrial)