O grupo tarifário A [1] destina-se aos clientes alimentados pela rede de baixa tensão :
- Com uma potência aparente contratada não superior a 69 kVA; e
- Com uma potência aparente contratada superior a 69 kVA, não abrangidos nos restantes grupos tarifários B e C.
Este grupo tarifário inclui quatro classes tarifárias:
Tensão Normalizada: Baixa tensão 230/400 V
Encargos: Os encargos do grupo tarifario A tomam em consideracao:
Potência Contratada [2] (em unidades de kVA)
- Potência máxima disponível na alimentação da instalação, estabelecida no contrato de fornecimento, e controlada pelo calibre do contador e dispostivos de protecção e corte.
Consumo [3] (em unidades de kWh)
- Total de unidades de energia eléctrica consumida durante o período de facturação em consideração.
Factor de Ajustamento de Tarifa [4]
- Ajustamento na tarifa que reflecte a flutuação do custo de produção de energia, fixado trimestralmente.
Taxa de Exploração [5]
- Taxa mensal a reverter para o Governo da RAEM., pela utilização da instalação eléctrica.
| A1 Tarifa Geral |
|---|
Condições
- Clientes do grupo A não abrangidos pelos subgrupos A2, A3 e A4.
Preços
| Potência Contratada | Potência | Energia |
|---|---|---|
| Até 3,4 kVA | 8,224 (MOP) | |
| Entre 3,4 e 6,9 kVA | 18,796 (MOP) | 0,963 (MOP/kWh) |
| Acima de 6,9 kVA | 3,372 (MOP/kVA) |
Exemplo para Um Mês
| Unidades | Preço Unitário | Montante (MOP) | |
|---|---|---|---|
| Potência | 6,9 | 18,80 | |
| Consumo | 250 | 0,963 | 240,75 |
| Factor de Ajustamento de Tarifa | 250 | 0,26 | 65,00 |
| Taxa de Exploração
|
2,00 | ||
| Total | 326,55 |
| A2 Tarifa de Consumo Reduzida |
|---|
Condições
- Aplica-se automaticamente a Clientes com potência contratada não superior a 6,9 kVA e que não tenham registado em nenhum dos últimos 6 meses um consumo mensal superior a 120 unidades (kWh).
Preços
| Potência Contratada | Potência | Energia |
|---|---|---|
| Até 6,9 kVA kVA | 0,0 (MOP) | 0,858 (MOP/kWh ) |
Exemplo para um mês
| Unidade | Preço Unitário | Montante (MOP) | |
|---|---|---|---|
| Consumo | 100 | 0,858 | 85,80 |
| Factor de Ajustamento de Tarifa | 100 | 0,26 | 26,00 |
| Taxa de Exploração
|
2,00 | ||
| Total | 113,80 |
| A3 Tarifa de Assistência Social |
|---|
Condições
- Aplicável a entidades públicas ou privadas que desenvolvam actividades de reconhecida relevância no campo da assistência social e sem fins lucrativos;
- Os clientes elegíveis deverão solicitar expressamente a aplicação desta tarifa, mediane a aplicação de documento emitida pelo Instituto de Acção Social de Macau (IAS).
Preços
| Potência Contratada | Potência | Energia |
| Até 3,4 kVA | 8,224(MOP) | |
| Entre 3,4 e 6,9 kVA | 18,796 (MOP) | 0,884 (MOP/kWh) |
| Acima de 6,9 kVA | 3,372 (MOP/kWh) |
Exemplo para um mês
| Unidade | Preço Unitário | Montante (MOP) | |
|---|---|---|---|
| Potência | 13,8 | 3,372 | 46,53 |
| Consumo | 422 | 0,884 | 373,05 |
| Factor de Ajustamento de Tarifa | 422 | 0,26 | 109,72 |
| Taxa de Exploração
|
2,80 | ||
| TOTAL | 532,10 |
Notas:
[1] Decreto-Lei n.º35/86/M de Agosto.
[2] Regulamento Adminsitrativo n.º11/2005 de 18 de Julho.
[3] Ordem Executiva n.º23/2004 de 9 de Agosto.
[4] Regulamento Adminsitrativo n.º5/2007 de 19 de Março.
[5] A fórmula de cálculo de taxa depende do tipo de instalação (Residential, comercial ou industrial)


