- Quem beneficia do programa ‘Subsídio do Governo’?
- Por quanto tempo irá durar o programa ‘Subsídio do Governo’?
- Poderiam explicar-me melhor os detalhes do programa ‘Subsídio do Governo’?
- Onde posso consultar o montante acumulado?
- Posso ser reembolsado do montante acumulado?
- O valor residual não reembolsado após o período de facturacão de Março de 2015 reverterá a favor da CEM?
- Se terminar o contrato ou alterar o seu titular, o montante residual pode ser transferido para outro contrato em meu nome?
- O subsídio pode ser utilizado para pagar depósitos, penas, taxas de religação, arredondamentos, montantes em dívida, etc.?
1. Quem beneficia do programa ‘Subsídio do Governo’?
Todos os contratos residenciais beneficiam do programa ‘Subsídio do Governo’.
2. Por quanto tempo irá durar o programa ‘Subsídio do Governo’?
A quarta fase do “Programa de Subsídio à Electricidade”, em vigor desde Abril de 2011, expirou em Março de 2012. Deste modo, a quinta fase deste Programa de Subsídio de um ano, terá início em Abril de 2012 e durará até Março de 2013 (mês de facturação). Os saldos acumulados do subsídio da quarta fase do programa serão transferidos para a quinta fase, de forma a que seja possível dar continuidade à sua utilização. Após a quinta fase do programa, todos os saldos acumulados do subsídio continuarão a ser transferidos para o próximo período de cobertura, que durará 2 anos (de Abril de 2013 a Março de 2015). No final do mês de facturação de Março de 2015, todos os saldos residuais do ‘Subsídio do Governo Acumulado Não Utilizado’ serão descartados e devolvidos ao Governo.
3. Poderiam explicar-me melhor os detalhes do programa ‘Subsídio do Governo’?
O ”Subsídio do Governo” para a quinta fase do programa é atribuído mensalmente durante um total de 12 meses (mês de facturacão de Abril de 2012 a Março de 2013) através da factura de electricidade sendo que, o montante máximo de subsídio é de MOP 180 mensais. Os subsídios são utilizados para cobrir o “Montante do Corrente Período” (potência, consumo, cláusula de ajustamento da tarifa e taxa de exploração). As restantes taxas não serão incluídas neste programa de subsídios. Este subsídio mensal pode ser acumulado. Se o “Montante do Corrente Período”, em determinado mês, não atingir as MOP180, o excedente pode ser transferido para períodos posteriores.
4. Onde posso consultar o montante acumulado?
Numa única factura, o montante do ‘Subsídio do Governo não Utilizado Transportado’ será directamente adicionado ao ‘Subsidio do Governo Acumulado não Utilizado’, indicado na área de mensagens na factura. Portanto, os clientes podem consultar o item ‘Subsídio do Governo Acumulado Não Utilizado’.
5. Posso ser reembolsado do montante acumulado?
O montante acumulado não é reembolsável nem transferível. Ele só pode ser utilizado para cobrir o ”Montante do Período Corrente” até que o montante residual seja totalmente consumido durante o período definido (antes ou até o mês de facturacão de Março de 2015) e, então, devolvido ao Governo.
6. O valor residual não reembolsado após o período de facturacão de Março de 2015 reverterá a favor da CEM?
Não reverte. O total do montante residual será devolvido ao Governo.
7. Se terminar o contrato ou alterar o seu titular, o montante residual pode ser transferido para outro contrato em meu nome?
Não pode. O total do montante residual é não reembolsável e não transferível. Ainda que possam existir saldos no momento de fechar um contrato ou de alteração do seu titular, não é permitido transferi-los para outro contrato. O seu destino é a devolução ao Governo.
8. O subsídio pode ser utilizado para pagar depósitos, penas, taxas de religação, arredondamentos, montantes em dívida, etc.?
Não. Serve apenas para cobrir o “Montante do Corrente Período” (potência, consumo, cláusula de ajustamento da tarifa, taxa de exploração).

